Julgamento tira 15 pontos do Figueira\Palmitos
Seção de julgamento aconteceu na noite da segunda-feira, dia 7
Por André Kruger
Publicado em 08/07/2025 15:13 • Atualizado 08/07/2025 15:17
Futebol
Estadual de Amadores Fase Oeste segue paralizada. Foto:Ilustração

Foi realizado na noite da segunda feira, dia 7, o julgamento do Figueira\Palmitos que utilizou dois jogadores de forma irregular. A decisão cabe recurso perante ao TJD, por isso o campeonato segue paralisado.

 

O clube foi penalizado com a perca de 15 pontos, Jogo 2, 3 pontos pela irregularidade + 3 pontos da vitória = 6 pontos, Jogo 12, 3 pontos pela irregularidade + 3 pontos da vitória = 6 pontos, Jogo 33, 3 pontos pela irregularidade, como neste jogo o clube perdeu a partida perde somente 3 pontos.

Confira na íntegra o resultado divulgado pela Comissão Disciplinar da Liga Esportiva Fronteirista.

 

COMISSÃO DISCIPLINAR REGIÃO OESTE

 

ATA DE JULGAMENTO Nº 02/ 2025

De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Região Oeste, Sr. CHRISTIAN MAX DE ANDRADE, reuniram-se aos 07 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e quinze minutos, os Auditores da Comissão Disciplinar da Região Oeste, estando presentes os Auditores CHRISTIAN MAX DE ANDRADE (presidente em exercício), Lucas Mignoni, Lúcio Rizzo, Luiz Henrique da Silva, Cleocimar Pereira Dias (procurador), e o secretário Jean Marcos Chieza Colle (em exercício). Havendo quórum legal.

 

1 - PROCESSO 07/2025 - Julgado

AUDITOR RELATOR: LUCAS MIGNONI

Campeonato Estadual de Futebol Não Profissional - Fase Oeste 2025

 

1 – FIGUEIRA/ CME PALMITOS

 

DENÚNCIA DA PROCURADORIA:

Violação do Art. 214 do CBJD, utilização de atleta irregular.

 

 

DECISÃO:

 

Por unanimidade, o Tribunal conheceu a denúncia e, no mérito, também por unanimidade, decidiu pelo seu provimento, integral, reconhecendo a participação irregular do atleta Gabriel, e determinando o não cômputo dos pontos obtidos nos jogos em que este teria atuado, além daqueles dispostos no artigo 214 do CBJD, determinando assim a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, e aqueles eventualmente obtidos pela equipe nas partidas em que houve participação do atleta, os quais totalizam o somatório de 15 pontos. Por unanimidade ainda não se reconheceu o pedido de aplicação do artigo 182 do CBJD na penalidade do artigo 214 do CBJD.

Por unanimidade foi ainda aplicada multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzidas pela metade nos termos do CBJD.

Por maioria de votos, vencido o presidente da comissão, reconhecer a irregularidade do atleta Laércio, e aplicar o artigo 214 nas partidas em que teria atuado, não computando eventuais pontos obtidos e declarando a perda de 3 pontos na forma do regulamento.


Pelo deferimento, São Miguel do Oeste, 08 de julho de 2025.

Restou ainda esclarecido que as penalidades não são cumulativas por atleta, sendo que tendo ambos sido relacionados para uma mesma partida, não se aplica o somatório (3 pontos por cada atleta), mas sim apenas a perda de 3 pontos na forma do regulamento e aqueles eventuais pontos obtidos.

 

 

CHRISTIAN MAX DE ANDRADE

 

Presidente

 

 

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