Processo contra Figueira de Palmitos é anulado
Estadual de Amadores segue parado, até novo julgamento
Por André Kruger
Publicado em 19/06/2025 13:12
Futebol

Conforme informações apuradas pelo Jornalismo da Cultural TV, o processo de denúncia contra o Figueira de Palmitos foi anulado por que não foi cumprido os requisitos legais e procuradoria deve fazer nova denuncia para que seja citados os clubes e intimados para novo julgamento.

A decisão ocorreu em secção de julgamento realizado de forma online na manhã desta quinta-feira, dia 19.

Com a decisão de hoje o Figueira Palmitos estaria classificado e o Beija-flor fora da competição.

 

Com isso o campeonato deve parar por mais dois ou três finais de semana.

Entenda a denúncia

 

DESPACHO

 

Cuida-se de recurso voluntário interposto pela equipe FIGUEIRA/CME PALMITOS, em razão de ato administrativo que considerou a utilização de atleta irregular.

 

Devidamente interposto, tendo sido quitada a guia recursal, foi remetido o processo á procuradoria para parecer acerca dos pedidos formulados, principalmente aquele de aplicação do efeito suspensivo.

 

Sobrevenho parecer daquele procurador, opinando pelo indeferimento.

 

Passo a decidir.

 

Considerando que a equipe relata ter terminado a fase classificatória na última colocação, porém relata que se provido o recurso classificaria para a próxima fase.

 

Conforme disposto no artigo 119 do CBJD, poderá ser concedido efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação, tendo em vista que aqui no caso em apreço entendo que se for dada continuidade a competição, e posteriormente vier a ser acatado o recurso, haverão custos a outras equipes de forma desmedida, haja vista o investimento destes, além de ser necessário remarcação de alguns jogos.

 

Neste mesmo sentido o artigo 147-A, que dispõe acerca do efeito suspensivo, o que se adianta pode ser revogado a qualquer momento desde que de forma fundamentada pelo relator.

 

Assim, em atendimento aos princípios dispostos no artigo 2º do CBJD, em especial a estabilidade das competições DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para que seja suspensa a rodada até que haja julgamento do presente recurso.

 

Intimem-se as partes desta decisão e a comissão organizadora para que publique com urgência a referida decisão.

 

Intimem-se os clubes interessados, qual seja, aquele que pode perder a vaga acaso deferido o mérito do recurso, para que no prazo de 3 dias se manifeste sobre o recurso interposto pela equipe FIGUEIRA/CME PALMITOS.

 

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COMISSÃO DISCIPLINAR - REGIÃO OESTE

 

Email: comissaodisciplinar.lef@gmail.com

 

Intimem-se as partes para sessão de julgamento designada para o dia 19/06/2025, com início às 09h30, respeitada a ordem processual a ser julgada.

 

Chapecó, 14 de junho de 2025.

 

 

Foto: Divulgação

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